Confira nesta página como proceder para:
Pagamento de Prestação
De acordo com as condições estabelecidas em seu contrato, as prestações mensais do financiamento devem ser pagas mediante débito em conta corrente mantida na NOSSA CAIXA.
O valor é debitado automaticamente, nas datas de vencimento. Com isso você garante o pagamento na data certa e evita eventuais esquecimentos e pagamentos de encargos moratórios.
Você recebe antecipadamente, em seu endereço de correspondência, o aviso informando a data e o valor detalhado do débito a ser efetuado. Seu extrato bancário é o seu comprovante de pagamento.
Não se concretizando o débito automático por insuficiência de saldo, essa prestação deve ser paga diretamente nos caixas das agências da NOSSA CAIXA. Para isso, apresente sempre o número de identificação do seu contrato, pois esse número será indispensável para que você possa efetuar o pagamento.
Pontualizado o débito e com a suficiência de saldo em conta corrente, será retomada a opção por débito automático.
Mudança de Endereço
Mantenha o seu endereço de correspondência permanentemente atualizado.
Estando o endereço atualizado, os avisos de débitos das prestações mensais bem como outras correspondências de seu interesse são enviados em tempo hábil ao endereço de sua conveniência.
Quitação Antecipada
A liquidação antecipada do saldo devedor do seu financiamento imobiliário poderá ser feita a qualquer tempo durante a vigência do seu contrato.
Tratando-se de financiamento obtido nas condições do SFH, a quitação do saldo devedor poderá ser efetuada com a utilização do FGTS em nome do devedor principal e dos participantes do financiamento, observada a legislação específica desse Fundo.
Pretendendo liquidar o contrato com FGTS, apresentar os seguintes documentos:
- Autorização para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS – Amortização/Liquidação Financiamento (3 vias).
- Extrato Atualizado de cada conta do FGTS a ser utilizada, recebido via correio ou obtido em uma das agências da CEF - Caixa Econômica Federal (original).
- Cópia das páginas da carteira de trabalho, onde constam: foto, qualificação, contrato de trabalho, opção ao FGTS e Registro de Inscrição no PIS/PASEP.
- cópia completa da Declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega ou declaração de isenção se for o caso, do exercício anterior ao do pedido de quitação ou do atual exercício se a data do pedido de quitação for posterior à data limite de entrega da Declaração de Imposto de Renda.
- Se a Declaração do Imposto de Renda foi entregue através de formulário [papel], apresentar declaração - datada e assinada pelo interessado - atestando a veracidade dos dados contidos na cópia apresentada.
- Se a declaração entregue for retificadora, apresentar também a declaração retificada.
Havendo interesse em liquidar seu contrato, basta dirigir-se a agência onde estão sendo pagas as prestações e solicitar a quitação. No pedido de quitação, deve ser informado, com precisão, o dia em que você pretende realizar essa operação.
Amortização Extraordinária
Não dispondo de recursos financeiros que possibilite a quitação integral do seu saldo devedor, você pode, alternativamente, amortizar o saldo devedor do seu financiamento.
Estando em dia com o pagamento das prestações mensais, a amortização pode ser feita, a seu critério, para as seguintes finalidades:
- Redução do valor da prestação, mantendo inalterado o prazo remanescente do contrato; ou
- Redução do prazo remanescente, mantendo inalterado o valor da prestação, ou
- Redução do saldo residual de sua responsabilidade, mantendo inalteradas as demais condições do contrato.
Para a amortização, além dos recursos próprios, se o financiamento foi obtido nas condições do SFH será admitida a utilização do FGTS em nome do devedor principal e dos participantes do financiamento, observando-se a legislação específica desse Fundo e a seguinte condição:
- O interstício mínimo para utilização do FGTS em amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento, é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador.
Pretendendo amortizar o saldo devedor do financiamento com FGTS, apresentar os seguintes documentos:
- Autorização para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS – Amortização/Liquidação Financiamento. (3 vias)
- Extrato Atualizado de cada conta do FGTS a ser utilizada, recebido via correio ou obtido em uma das agências da CEF - Caixa Econômica Federal (original).
- Cópia das páginas da carteira de trabalho, onde constam: foto, qualificação, contrato de trabalho, opção ao FGTS e Registro de Inscrição no PIS/PASEP.
- Cópia completa da Declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega ou declaração de isenção se for o caso, do exercício anterior ao do pedido de amortização ou do atual exercício se a data do pedido de amortização for posterior à data limite de entrega da Declaração de Imposto de Renda.
- Se a Declaração do Imposto de Renda foi entregue através de formulário [papel], apresentar declaração - datada e assinada pelo interessado - atestando a veracidade dos dados contidos na cópia apresentada.
- Se a declaração entregue for retificadora, apresentar também a declaração retificada.
Redução de Prazo
Você pode também a qualquer tempo reduzir o prazo remanescente do seu financiamento, mantendo inalteradas as condições inicialmente contratadas, tais como a taxa juros, sistema de amortização, reajustamento do saldo devedor e prestação mensal.
Para que a redução de prazo possa ser autorizada, você deve:
• Estar em dia com o pagamento das obrigações contratuais; e
• Possuir renda familiar suficiente para assumir o novo encargo mensal.
A nova prestação será apurada em função do novo prazo, de acordo com a regulamentação específica.
O processamento da Redução de Prazo é tarifado. O valor da tarifa consta da Tabela de Tarifas afixada nas Agências da Nossa Caixa.
Seguros Habitacionais
Ao adquirir um imóvel financiado através da NOSSA CAIXA, você passa a contar com as coberturas para os sinistros de morte, invalidez permanente e danos físicos no imóvel.
Sinistro de Natureza Pessoal
A ocorrência de sinistro de morte ou invalidez permanente de qualquer adquirente deverá ser imediatamente comunicada à NOSSA CAIXA.
O saldo devedor é quitado ou amortizado proporcionalmente, em função do percentual de participação do mutuário sinistrado na composição de renda familiar apresentada por ocasião da concessão do financiamento.
Não estão cobertos pela Apólice, os seguintes riscos:
• Invalidez temporária
• Despesas médicas em geral
• Diárias hospitalares
• Despesas com medicamentos
• Despesas com remoção e correlatos
• Invalidez permanente, já existente ou originada por fatos ocorridos antes da data da assinatura do contrato de financiamento.
Sinistro de Natureza Material
A ocorrência de danos físicos no imóvel deverá ser avisada imediatamente e, para que a proteção da apólice de seguro não seja prejudicada, você não deve reparar os danos por conta própria, ou promover a retirada dos escombros, sem que haja autorização da Seguradora.
O aviso de sinistro será analisado pela Seguradora que, após vistoriar o imóvel, avaliar o dano causado e sua origem, verificará se o dano está previsto e coberto pela Apólice para reconhecimento da cobertura solicitada.
Estão cobertos pela Apólice os seguintes riscos:
• Incêndio
• Explosão
• Desmoronamento total ou parcial
• Ameaça de desmoronamento
• Destelhamento
• Inundação ou alagamento
Não estão cobertos os seguintes riscos:
• Danos causados por uso e desgaste;
• Falta de conservação do imóvel;
• Vício constatado na sua construção;
• Danos considerados de origem fraudulenta.
Documentos Necessários